São competências do director do departamento:
- a)Dirigir o departamento e promover a realização das decisões e projectos que por ele lhe forem cometidos ou delegados;
- b)Representar o departamento;
- c)Convocar e orientar as reuniões do conselho do departamento;
- d)Nomear os responsáveis pelos laboratórios e demais serviços do departamento, com excepção daqueles que venham a ter estatuto próprio;
- e)Propor convites para docentes equiparados.