- 1 -A Escola Superior de Tecnologia e Gestão, adiante designada por ESTG ou Escola, é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC ou Instituto, ao serviço da sociedade, que tem como missão a criação e a partilha de conhecimento, através de um ensino e investigação de excelência que contribuam com o seu poder de inovação para a promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo da região, do país e do mundo.
- 2 -A ESTG pretende formar cidadãos livres, criativos, críticos e solidários, com elevados níveis de competência, motivados e preparados para construírem a sua realização pessoal e profissional de modo ético e empreendedor.
- 3 -A ESTG valoriza a atividade do seu pessoal docente, investigador e não docente, estimula a formação intelectual e profissional dos seus estudantes e diplomados, bem como a sua mobilidade, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e na comunidade de países de língua portuguesa.
- 4 -A ESTG pretende, ainda, ser uma instituição reconhecida como parceiro fundamental para os agentes sociais, económicos e culturais, participando, designadamente, em atividades de investigação e desenvolvimento, difusão e transferência do conhecimento e cultura, assim como de valorização económica do conhecimento científico.
- 5 -A ESTG desenvolve a sua atividade no domínio das Engenharias e Tecnologias, da Gestão, do Turismo, do Design, da Sustentabilidade, e áreas afins, no âmbito da formação e aprendizagem ao longo da vida, da investigação, da difusão e transferência de conhecimentos e da participação em redes de cooperação, nacionais, estrangeiras e internacionais.
- 6 -A ESTG realiza as suas atividades visando os seguintes fins:
- a)Assegurar a formação e a aprendizagem ao longo da vida dos cidadãos nas dimensões humana, cultural, científica, pedagógica e técnica de alto nível que os habilite para o desenvolvimento das competências adquiridas;
- b)Realizar investigação orientada e desenvolvimento experimental, nos seus domínios de atividade;
- c)Organizar e participar em projetos de cooperação de âmbito cultural, científico e técnico com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)Prestar serviços à comunidade numa perspetiva de valorização e promoção recíprocas e de desenvolvimento da região onde está inserida.
Artigo 1.º — Conceito e Missão
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021