- 1 -O mandato do(a) diretor(a) tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -O(a) diretor(a) pode ser exonerado(a) a todo o tempo pelo(a) presidente do IPVC e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste. Em caso de cessação antecipada do mandato, o(a) novo(a) diretor(a) completa o mandato.
- 3 -O mandato dos(as) subdiretores(as) cessam com o mandato do(a) diretor(a) se outra causa não lhe puser termo. Em caso de vacatura do cargo de diretor(a), o(a/os/as) subdiretor(a/os/as) mantém-se em funções até substituição deste. O(a) diretor(a) é substituído(a) no exercício das suas funções pelo(a) subdiretor(a) por ele designado(a), ou, na sua impossibilidade ou falta de indicação, pelo(a) mais antigo(a) de categoria académica mais elevada.
Artigo 15.º — Duração e limitação de mandatos
Vigente desde: 25/10/2021
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