São atribuições da ESTG:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de cursos técnicos superiores profissionais, de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei, no âmbito das Engenharias e Tecnologias, da Gestão, do Turismo, do Design, da Sustentabilidade, e de áreas afins;
- b)A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;
- c)A realização da investigação e o apoio e participação em instituições científicas
- d)A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de ações de formação profissional e de formação ao longo da vida;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua portuguesa e os países europeus;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- j)O apoio, nos termos da lei e dos estatutos do IPVC, ao associativismo estudantil, proporcionando condições de estudo adequadas aos trabalhadores-estudantes e estabelecendo um quadro de ligação aos seus antigos alunos;
- k)A promoção do desenvolvimento pessoal e profissional dos recursos humanos afetos à ESTG;
- l)A promoção da coesão social e económica;
- m)A promoção da responsabilidade social na comunidade interna e no meio envolvente.