É alterado o artigo 11.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes e dos Investigadores da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 398/2010, de 5 de maio, alterado e republicado pelo Despacho n.º 12198/2025, de 16 de outubro, nos seguintes termos:
Artigo 11.º
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- 3 -[...]
- 4 -[...]
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- 7 -No caso dos docentes com atividade em perfil de investigação, em perfil de transferência e valorização do conhecimento ou em perfil clínico e dos investigadores com atividade em perfil de gestão de investigação e inovação, procede-se a avaliação por ponderação curricular, de acordo com o procedimento estatuído no artigo 12.º, devendo a avaliação cingir-se às atividades das vertentes correspondentes ao respetivo perfil e na medida em que lhes tenham sido efetivamente atribuídas e por eles exercidas.
- 8 -(Anterior 7.)
- 9 -(Anterior 8.)
- 10 -(Anterior 9.)