- 1 -As reclamações, adequadamente fundamentadas, são entregues nos Serviços Académicos dirigidas ao/à Presidente do CTC. Este/a, no prazo de cinco dias após receção da reclamação solicitará ao respetivo júri análise e parecer fundamentado relativo ao conteúdo da mesma. O júri deverá remeter o parecer fundamentado ao/à Presidente do Conselho Técnico-Científico. Caso se revele necessário, para a tomada de decisão, o CTC poderá ouvir outros/as professores/as considerados/as relevantes para o processo.
- 2 -As reclamações e pareceres são analisados e sujeitos a deliberação pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 16.º — Reclamações
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022