- 1 -O pedido de reingresso é efetuado na plataforma online cuja hiperligação está disponível na página da ESELx relativa a esse regime. Para a instrução do processo, a documentação necessária é:
Documento de identificação válido (somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos);
N.º de Contribuinte.
- 2 -Os prazos para o pedido de reingresso são definidos anualmente pela Presidência da ESELx e publicitados na página da ESELx.
- 3 -Terminado o prazo, o CTC nomeia um júri (ou júris), constituído por um presidente, dois vogais e um suplente para analisarem os processos de reingresso.
- 4 -O (s) júri(s) analisa (m) os processos de reingresso e elabora uma ata das decisões tomadas, bem como a lista final com indicação de admitido(s) e excluído(s). Da ata referida deve constar, quando aplicável, a fundamentação/justificação para a (s) exclusão(ões). A lista elaborada pelo júri é sujeita à homologação do CTC e publicada na página da ESELx.
- 5 -O pedido de reingresso está sujeito aos emolumentos fixados pelo Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 5.º — Procedimentos e Prazos
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022