Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa
Objeto
Objeto
Condições de reingresso
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações de vagas.
Procedimentos e Prazos
Documento de identificação válido (somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos);
N.º de Contribuinte.
Objeto
Condições de mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os/as estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso
Validade dos exames e provas
Limitações quantitativas
Critérios de seleção e seriação
A - Classificação do ensino secundário ou da prova especialmente adequada destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos - fator de ponderação - 40 %.
B - Média das classificações das unidades curriculares em que obteve aprovação na instituição/curso de origem - fator de ponderação - 30 %.
C - Número de ECTS aprovados na instituição/curso de origem, convertidos para uma escala de 0 a 20 - fator de ponderação - 30 %.
A partir dos critérios será aplicada a seguinte fórmula:
Classificação final = A x 0,4 + B x 0,3 + (C/180 x 20) x 0,3
Documentação necessária
Prazos e Procedimentos
Júri do concurso
Reclamações
Atribuição de Creditação
Os procedimentos para a atribuição de creditação nos regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior devem respeitar o disposto na alínea h, do artigo 5.º do Despacho n.º 4686/2020, de 17 de abril de 2020.
Emolumentos e taxas
As taxas e os emolumentos devidos são os fixados na Tabela de Emolumentos do IPL, publicada no Diário da República, e em vigor no ano letivo de prestação das provas e candidatura ao concurso.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho conjunto dos Presidentes da ESELx e do Conselho Técnico-Científico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, após publicação no Diário da República e com efeitos para o ano letivo 2022-2023.
315622084