- 1 -Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os/as estudantes que tenham estado matriculados/as e inscritos/as noutro par instituição/curso e não o tenham concluído e adicionalmente:
- a)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para a licenciatura que pretendem ingressar, no âmbito do regime geral de acesso;
- b)Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela ESELx, no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -Os/as estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso também podem requerer a mudança para um par instituição/curso desde que tenham estado matriculados/as e inscritos/as noutro par instituição/curso e não o tenham concluído e satisfaçam as condições fixadas para a licenciatura que pretendem ingressar.
- 3 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos/às estudantes que tenham estado matriculados/as e inscritos/as em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 4 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
- 5 -No caso de mudança para a Licenciatura em Música na Comunidade é ainda exigido o cumprimento do pré-requisito pelo que os/as estudantes devem, atempadamente, inscrever-se e obter aprovação na Prova Específica.
Artigo 7.º — Condições de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022