- 1 -O ano letivo encontra-se dividido em 2 (dois) semestres, comportando períodos de férias e momentos específicos de avaliação.
- 2 -Cada semestre corresponde a 20 (vinte) semanas, distribuídas entre o período letivo e as épocas destinadas aos exames.
- 3 -A cada tempo de contacto corresponde sempre um sumário, que será público.
- 4 -As datas de início e fim dos semestres, os períodos de férias e os momentos específicos de avaliação são fixados pelo Presidente, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, e constam do Calendário Escolar divulgado no início do ano letivo.
- 5 -As datas de realização dos momentos específicos de avaliação são propostas pelo Conselho Pedagógico e homologadas e divulgadas pelo Presidente no primeiro trimestre do ano letivo.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/2017