- 1 -Os estudantes têm o direito de consultar as suas provas até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação das notas no portal académico.
- 2 -Na sessão agendada pelo responsável da unidade curricular para a consulta de provas, devem estar presentes os docentes envolvidos na correção das provas e os esclarecimentos serão dados explicitando a grelha de correção da prova.
Artigo 19.º — Consulta de provas escritas
Vigente desde: 30/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2017