- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio será orientada por um Doutor ou por um especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-Científico da ESCS.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à ESCS.
- 3 -No caso de se tratar de um estágio com relatório, é necessário a indicação de um responsável pelo estágio que deverá ser o responsável do setor ou departamento da organização onde se efetue o estágio, o qual será nomeado pela organização e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da ESCS.
- 4 -A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do(s) orientador(es) proposto(s) sobre o tema da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta ao Conselho Técnico-Científico deverá ser efetuada até ao final do semestre em que o estudante concluir a parte escolar do curso.
- 5 -A nomeação do(s) orientador(es) é feita pela Conselho Técnico-Científico da ESCS no prazo de 22 (vinte e dois) dias úteis após a entrega da proposta.
Artigo 28.º — Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação
Vigente desde: 30/11/2017
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