- 1 -Ao certificado de pós-graduação é atribuída uma classificação final situada no intervalo de 10 (dez) a 20 (vinte) da escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte).
- 2 -A classificação final do certificado de pós-graduação corresponde à média, ponderada por ECTS, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o estudante realizou os 60 (sessenta) ECTS, correspondentes aos 2 (dois) primeiros semestres da parte escolar do Mestrado.
Artigo 33.º — Processo de atribuição da classificação da pós-graduação
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