- 1 -O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do presente Regulamento tem por finalidade a gestão da duração e organização do tempo de trabalho, o controlo da assiduidade e pontualidade, a gestão de ausências, faltas, férias, créditos e débitos horários, bem como o cumprimento de obrigações legais, laborais, remuneratórias, disciplinares e de auditoria.
- 2 -A DGEPA é responsável pelo tratamento dos dados pessoais tratados no âmbito do presente Regulamento, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
- 3 -São tratados apenas os dados pessoais estritamente necessários às finalidades referidas nos números anteriores, incluindo dados de identificação profissional, registos de entrada e saída, horários, ausências, justificações, validações hierárquicas, créditos e débitos horários e demais elementos indispensáveis à gestão da assiduidade.
- 4 -Sempre que, para efeitos de justificação de ausências ou concessão de modalidades especiais de horário, seja necessário tratar informação relativa a situações familiares, de saúde, deficiência, doença crónica ou outras circunstâncias pessoais, a recolha deve limitar-se aos elementos estritamente necessários à verificação dos pressupostos legalmente exigidos.
- 5 -O acesso aos dados pessoais é limitado aos trabalhadores que deles necessitem para o exercício das respetivas funções, mediante perfis de acesso adequados, dever de confidencialidade e registo das operações relevantes efetuadas no sistema.
- 6 -Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que determinaram a sua recolha, sem prejuízo dos prazos legais aplicáveis em matéria laboral, remuneratória, disciplinar, arquivística ou de auditoria.
- 7 -Os titulares dos dados podem exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados, nos termos legalmente aplicáveis, junto da DGEPA ou através do Encarregado de Proteção de Dados.
- 8 -O tratamento de dados pessoais previsto no presente Regulamento deve observar os princípios da licitude, lealdade, transparência, minimização, exatidão, limitação da conservação, integridade, confidencialidade e responsabilidade.
Artigo 23.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026