Aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento bem como os regimes de prestação de trabalho e os horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (doravante designada DGEPA), do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o regime do Código do Trabalho em matéria de organização e tempo de trabalho, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
Tempo de trabalho
Período de funcionamento dos serviços
Período de atendimento dos serviços
Período normal de trabalho e sua organização
Intervalo de descanso
Sem prejuízo do disposto noutras disposições legais, o período normal de trabalho diário é interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas e 30 minutos, exceto quanto se trate de jornada contínua ou regime previsto em norma especial.
Horário de trabalho
Por horário de trabalho entende-se a determinação das horas do início e termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso.
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Meia jornada
Horário específico
Isenção de horário de trabalho
Teletrabalho
Permanência de familiares nas instalações da DGEPA
Controlo da assiduidade e da pontualidade
Ausências e justificações
Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Direito à informação
É assegurado a todos os trabalhadores o direito à informação relativamente à respetiva assiduidade abrangendo, designadamente, os períodos de ausência e as desconformidades no registo, bem como as férias e faltas.
Violação do cumprimento das normas estabelecidas
Proteção de dados pessoais
Segurança da informação
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Período de funcionamento dos serviços
O período de funcionamento dos serviços da DGEPA de acordo com o artigo 3.º do Regulamento sobre a duração e organização do tempo de trabalho na Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), Ministério da Educação e Ciência, é o seguinte:
Das 8 horas às 20 horas
ANEXO II
Período de atendimento
O período de atendimento presencial da DGEPA, de acordo com o artigo 4.º do Regulamento sobre a duração e organização do tempo de trabalho na Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), Ministério da Educação e Ciência, é o seguinte:
Das 10 horas às 17 horas
ANEXO III
Horário Flexível
A adoção da modalidade de horário flexível, de acordo com a alínea a), do n.º 3, do artigo 9.º, pode ser prestada entre as 08.00 horas e as 20.00 horas, com dois períodos de presença obrigatória (plataformas fixas), das 10.00 horas às 12.00 horas e das 14.00 horas e 30 minutos às 16.00 horas e 30 minutos, descritos da seguinte forma:
Das 8 horas às 10 horas - margem móvel para a entrada - 2 horas.
Das 10 horas às 12 horas - período de presença obrigatória - 2 horas.
Das 12 horas às 14 horas e 30 minutos - margem móvel para almoço - 2 horas e 30 minutos, com obrigatoriedade de utilização mínima de 1 hora e máxima de 2 horas e meia.
Das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos - período de presença obrigatória - 2 horas.
Das 16 horas e 30 minutos às 20 horas - margem móvel para saída - 3 horas e 30 minutos.
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