- 1 -Constituem competência do CGQ-Ciências:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade em Ciências;
- b)Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do QCiências;
- c)Acompanhar as atividades da Área de Estudos, Planeamento e Qualidade de Ciências;
- d)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
- e)Dinamizar a elaboração do Manual e Plano da Qualidade e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- f)Coordenar a elaboração de manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- g)Dar parecer sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor;
- h)Propor a revisão do presente Regulamento;
- i)Definir, por maioria dos seus membros, a sua forma de funcionamento.
- 2 -Em todas as matérias da sua competência, o CGQ-Ciências pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos da faculdade.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 04/12/2017
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