- 1 -Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo CGQ-Ciências.
- 2 -Em caso de urgência, pode o seu Presidente assumir as competências referidas no n.º 1, as quais devem ser ratificadas na reunião subsequente do CGQ-Ciências.
Artigo 7.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 04/12/2017
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Em vigor desde 04/12/2017