À Divisão de Comunicação e Imagem (DCI) compete:
- a)Conceber e assegurar a execução de uma adequada estratégia de comunicação e promoção da imagem institucional da ACT;
- b)Promover e coordenar o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- c)Assegurar e coordenar as relações públicas, nomeadamente no que se refere aos atos sociais e protocolares;
- d)Elaborar e executar planos de comunicação;
- e)Promover e divulgar campanhas promocionais e informativas, nacionais e internacionais;
- f)Gerir as plataformas digitais da ACT, nomeadamente a intranet, o portal e as redes sociais;
- g)Elaborar conteúdos informativos nos diferentes canais de comunicação da ACT, internos e externos;
- h)Elaborar instrumentos de monitorização e manutenção da atualidade e correção técnica da informação a divulgar e divulgada;
- i)Conceber apresentações institucionais em suporte digital;
- j)Organizar eventos, seminários e ações de informação e divulgação;
- k)Assegurar a representação da ACT em feiras e certames;
- l)Desenvolver materiais informativos em diferentes suportes, para os diferentes públicos-alvo, internos e externos;
- m)Recolher, tratar e difundir a informação documental e, em conjugação com outras entidades, desenvolver a ligação a bancos de dados e a centros de informação especializada;
- n)Coordenar a conceção e execução das edições institucionais e dos projetos editoriais da ACT, bem como organizar os instrumentos de informação e divulgação, em suporte escrito, multimédia e digital;
- o)Gerir o acervo documental e promover a sua atualização;
- p)Elaborar os instrumentos gráficos de promoção harmonizada da identidade institucional, quer digitais, quer físicos, nomeadamente nas instalações dos serviços da ACT.
- q)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.