À Divisão de Relações Internacionais (DRI) compete:
- a)Coordenar a execução das atividades de âmbito europeu e internacional;
- b)Assegurar e agilizar a articulação, partilha e difusão de informação ao nível interno e com outras instituições nacionais, europeias e internacionais;
- c)Desenvolver os procedimentos inerentes às missões técnicas, programas e projetos europeus e internacionais;
- d)Elaborar e organizar a documentação relativa a projetos ou candidaturas europeias ou internacionais e acompanhar a sua execução;
- e)Organizar e preparar os procedimentos relativos à deslocação e participação da ACT em reuniões, seminários, grupos de trabalho e outras atividades europeias e internacionais;
- f)Organizar e desenvolver as atividades relativas à deslocação e acolhimento de representantes de instituições e entidades europeias e internacionais no âmbito do relacionamento externo da ACT;
- g)Promover, estabelecer e manter a ligação com instituições congéneres com as quais a ACT se relaciona, no âmbito das suas atribuições;
- h)Colaborar nas atividades dos pontos focais ou de contacto nacionais em instituições europeias ou internacionais;
- i)Acompanhar e avaliar programas, projetos e ações de cooperação com instituições europeias e internacionais;
- j)Criar instrumentos de articulação, controlo e monitorização da coerência da representação institucional nos fóruns internacionais frequentes, nomeadamente no âmbito do Comité dos Altos Responsáveis das Inspeções do Trabalho (CARIT), Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), Autoridade Europeia do Trabalho (AET), Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como nos acordos bilaterais ou multilaterais;
- k)Apoiar a preparação das reuniões plenárias de Conselhos de Administração ou comités cuja representação de Portugal é assegurada pela ACT;
- l)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.