À Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI), integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:
- a)Definir, propor e acompanhar a execução da estratégia de sistemas e tecnologias de informação da ACT, assegurando o seu alinhamento com os objetivos institucionais;
- b)Promover a governação dos sistemas de informação, assegurando a articulação entre áreas funcionais, a racionalização de processos e a interoperabilidade entre sistemas;
- c)Definir e manter a arquitetura dos sistemas de informação, garantindo a sua coerência, integração, segurança e evolução sustentável;
- d)Administrar e assegurar o funcionamento das infraestruturas tecnológicas, incluindo servidores, redes, sistemas de armazenamento, plataformas de comunicações e serviços de correio eletrónico;
- e)Assegurar a instalação, manutenção e atualização dos sistemas informáticos, equipamentos e aplicações;
- f)Garantir a disponibilidade, continuidade e desempenho dos sistemas e serviços de informação;
- g)Promover o desenvolvimento, aquisição e evolução de sistemas e aplicações informáticas, assegurando a sua adequação às necessidades da ACT;
- h)Dinamizar iniciativas de transformação digital, promovendo a desmaterialização de processos, a automação e a modernização administrativa;
- i)Fomentar a inovação tecnológica, acompanhando tendências e avaliando a adoção de novas soluções digitais;
- j)Promover a governação, qualidade, integração e valorização dos dados institucionais;
- k)Desenvolver e disponibilizar sistemas de informação de suporte à decisão, incluindo indicadores de gestão, reporting e ferramentas de análise de dados, em articulação com os serviços competentes;
- l)Assegurar a recolha, tratamento e disponibilização da informação necessária à produção estatística, em articulação interna e com outros organismos públicos, nomeadamente com DGCP;
- m)Definir, implementar e monitorizar políticas e medidas de segurança da informação e cibersegurança, assegurando a proteção dos sistemas e dados;
- n)Promover a gestão de riscos de segurança, a prevenção e resposta a incidentes, em articulação com as entidades competentes;
- o)Desenvolver ações de sensibilização e capacitação dos utilizadores em matéria de cibersegurança e proteção de dados;
- p)Gerir os sistemas de identidade e controlo de acessos, garantindo a respetiva segurança e conformidade;
- q)Prestar apoio técnico aos utilizadores, assegurando o suporte ao funcionamento das aplicações, sistemas e equipamentos;
- r)Promover a melhoria contínua da experiência digital dos utilizadores dos sistemas de informação;
- s)Planear, coordenar e acompanhar projetos de sistemas e tecnologias de informação, assegurando o cumprimento de objetivos, prazos e recursos;
- t)Emitir pareceres técnicos e participar na definição de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas das tecnologias de informação e comunicações;
- u)Assegurar o inventário, gestão e controlo dos ativos tecnológicos, incluindo hardware, software e serviços;
- v)Definir e implementar políticas de utilização, manutenção e ciclo de vida dos recursos tecnológicos;
- w)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas