- 1 -Podem candidatar-se ao MEC, os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, ou titular de um grau académico superior estrangeiro, ou detentor de currículo escolar, científico ou profissional, reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março e alterações seguintes.
- b)Ser detentor do título profissional de enfermeiro.
- 2 -Para a atribuição do título de especialista pela Ordem dos Enfermeiros, o candidato deverá possuir pelo menos dois anos de exercício profissional como enfermeiro à data da matrícula, condição prevista no artigo 12.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Artigo 5.º — Condições de acesso e ingresso
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