- 1 -A avaliação da componente curricular é a definida na Ficha da Unidade Curricular (FUC), podendo constar, designadamente, de provas escritas, trabalhos, relatórios, exposições orais e outras formas consideradas adequadas.
- 2 -A aprovação nas unidades curriculares referidas no número anterior depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 3 -Para cada uma das unidades curriculares estará prevista a realização das épocas de exames preconizadas no Regulamento das Atividades Académicas da UAc em vigor, para os estudantes que tenham reprovado ou pretendam efetuar melhoria de nota, respetivamente.
- 4 -O calendário de exames para as unidades curriculares que prevejam esta forma de avaliação é fixado em consonância com as épocas estabelecidas no calendário académico em vigor na ESS.
- 5 -Do número anterior, excetuam-se aquelas unidades curriculares que, pela sua natureza, não prevejam a avaliação por exame, devendo esta informação constar da respetiva FUC.
- 6 -Para as unidades curriculares que prevejam a avaliação por exame, haverá lugar a uma época especial, em particular, para os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham estado inscritos naquele ano letivo na respetiva unidade curricular e não tenham tido aproveitamento;
- b)Reúnam condições para a conclusão da componente curricular do mestrado.
- 7 -Para a aplicação do previsto nos números 3 e 6, em cada época de exames, por ano letivo, os estudantes podem efetuar inscrições em unidades curriculares que perfaçam até ao máximo de 25 % dos créditos da componente curricular do mestrado.
- 8 -Os estudantes que tiverem obtido a avaliação de “Excluído” numa determinada unidade curricular não podem ser admitidos a nenhuma das respetivas épocas de exame.
Artigo 7.º — Metodologia de avaliação da componente curricular
Vigente desde: 25/08/2026
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