- 1 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Dissertação - um trabalho científico que obedece às fases do processo investigativo, suscetível de promover a compreensão e aptidões especializadas para a resolução de problemas em matéria de investigação e/ou inovação, para desenvolver novos conhecimentos, procedimentos e articular os conhecimentos de diferentes áreas;
- b)Trabalho de projeto - a aplicação integrada de conhecimentos e de competências adquiridas ao longo do percurso formativo a situações novas de interesse prático atual; o trabalho de projeto incidirá sobre um tema ou tópico do domínio de conhecimento do MEC;
- c)Estágio de Natureza Profissional com relatório - integração do estudante no exercício de uma atividade profissional em instituições de saúde, de acordo com a matriz formativa da Ordem dos Enfermeiros; o relatório de estágio deve pôr em evidência a relevância das competências adquiridas durante o processo de estágio. Só este percurso formativo permite a obtenção do reconhecimento pela Ordem dos Enfermeiros do título de especialista na área específica do MEC.
- 2 -A inscrição na Dissertação, Trabalho de Projeto II ou Estágio de Natureza Profissional com Relatório só poderá ser realizada quando o estudante tiver concluído com aproveitamento as unidades curriculares de Projeto de Dissertação, Trabalho de Projeto I e Estágio do 1.º ano do MEC, respetivamente.
Artigo 8.º — Inscrição nas Unidades Curriculares Dissertação, Trabalho de Projeto II ou Estágio de Natureza Profissional com Relatório
Vigente desde: 25/08/2026
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