1) O presente regulamento estabelece os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do SI2E e aplica-se aos projetos aprovados no âmbito das seguintes modalidades de intervenção:
- a)Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL);
- b)Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e pelas áreas Metropolitanas (AM);
- c)Outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e à criação de emprego da iniciativa das Autoridades de Gestão (AG).
2) Os projetos podem ser financiados por dois Fundos da Coesão - FEDER e FSE, sendo estes mobilizados isoladamente ou em conjunto.
3) Os pagamentos aos beneficiários na componente FSE são efetuados nos termos dos n.º 6 e 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e do artigo 12.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego adotado pela Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, nas suas atuais redações.