1) O pagamento do incentivo é processado de acordo com uma das seguintes modalidades:
- a)Apresentação de pedidos relativos a um PTA-TA, seguido de um ou mais PTA-Fatura ou PTRI e PTRF, ou apenas um PTRF;
- b)Apresentação de pedidos que incluam PTA - Fatura e PTRI e PTRF, ou apenas um PTRF;
- c)Apresentação de pedidos relativos a um ou mais PTRI e PTRF, ou apenas um PTRF.
2) Com a opção pelo PTA-TA prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, fica o beneficiário impedido de recorrer ao PTA-Fatura até à comprovação da totalidade do PTA-TA, nos termos definidos no Artigo 5.º