O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
29 de setembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Viseu
Nota Justificativa
Considerando que:
O Instituto Politécnico de Viseu, adiante designado por IPV tem como objetivo, de entre outros, a qualificação de alto nível, a produção e difusão de conhecimento.
O IPV tem o direito e o dever de participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico.
Constituem atribuições do IPV a investigação científica e o desenvolvimento experimental.
O IPV pretende assegurar as condições de difusão no meio envolvente dos resultados da investigação, resultados que carecem de adequada tutela jurídica mediante recurso aos mecanismos de proteção dos direitos de propriedade intelectual, devendo para tal:
Enquadrar devidamente a participação de todos os colaboradores envolvidos nos processos de proteção e valorização dos resultados da investigação;
Regulamentando as relações com o pessoal envolvido na atividade de investigação no que se refere à concreta partilha desses resultados;
Assumindo-se o IPV como parceiro dos investigadores através do acompanhamento dos processos de proteção e valorização dos resultados da investigação;
Assim, foi aprovada a alteração ao presente regulamento, após submissão a apreciação e discussão pelos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, e tendo sido incorporados alguns dos contributos recebidos, visando os seguintes objetivos:
1) Enquadrar a atividade desenvolvida pelos colaboradores do (IPV), no regime legal da propriedade intelectual: direitos de propriedade industrial, direitos de autor e direitos conexos, os programas de computador e a informação técnica não patenteada das invenções ou criações concebidas e desenvolvidas no todo ou em parte;
2) Definir as competências e a titularidade dos direitos que cabem ao IPV;
3) Estabelecer os direitos e deveres dos colaboradores do IPV: docentes, investigadores, discentes, bolseiros e demais colaboradores;
4) Definir os procedimentos necessários à efetiva regulação da matéria em causa;
5) Vincular todos os agentes ligados ao IPV, na celebração de contratos de investigação e desenvolvimento, à obrigatoriedade de previsão da titularidade dos direitos de propriedade intelectual envolvidos;
6) Articular, neste particular, nas relações do IPV com todas as entidades do sistema científico e de investigação.
Regulamento