Os proveitos líquidos apurados serão repartidos da seguinte forma: 60 % para o inventor/criador ou equipa de investigação e 40 % para o IPV, de acordo com uma das seguintes fórmulas:
- a)Quando a distribuição dos encargos a suportar for a descrita na alínea a) do ponto 2 do artigo 8.º, aplicar-se-á a seguinte distribuição dos proveitos líquidos apurados: 25 % para as Unidade(s) Orgânica(s) de Ensino e 15 % para a Presidência.
- b)Quando a distribuição dos encargos a suportar for a descrita na alínea b) do ponto 2 do artigo 8.º, aplicar-se-á a seguinte distribuição dos proveitos líquidos apurados: 40 % para a ou as Unidade(s) de Investigação e Desenvolvimento.