É alterado o artigo 8.º do Regulamento de Bolsa de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
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- 6 -A candidatura, uma vez aprovada, mantém-se válida e tem possibilidade de duração desde a data da respetiva aprovação até ao final do ano civil (31 de dezembro).
- 7 -Caso o/a aluno/a objeto da candidatura deixe de ser estudante da UMinho, a colaboração em questão cessa imediatamente.