- 1 -O conselho pedagógico é constituído por 10 membros, sendo igual o número de representantes do corpo docente e dos estudantes dos ciclos de estudos ministrados sob a responsabilidade do departamento da escola, eleitos nos termos estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora, e integra ainda um professor ou investigador e um estudante, membros do conselho pedagógico da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, observando-se as regras da reciprocidade.
- 2 -O conselho pedagógico elege o seu presidente de entre os professores seus membros, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
- 3 -O conselho pedagógico dispõe ainda de um vice-presidente, de entre os professores seus membros, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e um secretário propostos pelo presidente e ratificados pelo conselho.
- 4 -O mandato dos membros do conselho pedagógico e do presidente é de quatro anos, até um máximo de oito anos consecutivos, exceto no caso dos estudantes em que é de dois anos.
Artigo 16.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022