Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus
Natureza e regime jurídico da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus
Missão e afins
Democraticidade, participação e avaliação
Emblema e traje académico
Dia da Escola
Órgãos e subunidades orgânicas
Composição da Assembleia de Escola
Competências da Assembleia de Escola
Compete à assembleia de escola:
Funcionamento da Assembleia de Escola
Incompatibilidades
Natureza e eleição do Diretor
Competências do Diretor
Compete ao diretor da escola:
Substituição do Diretor
Composição do Conselho Técnico-Científico
Competências do Conselho Técnico-Científico
Composição do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao conselho pedagógico:
Conselho Coordenador de Escola
Competências do Conselho Coordenador
São competências do Conselho Coordenador:
Departamentos
Assembleia de Departamento
Diretor de Departamento
Coordenação Científico-Pedagógica
Sem prejuízo da competência atribuída pelos estatutos aos órgãos da Universidade e das suas unidades orgânicas, a coordenação pedagógica e científica dos ciclos de estudo é assegurada por:
Diretor de Curso
Comissão de curso
Natureza e funções
Revisão dos Estatutos
Constituição dos órgãos
Os membros dos órgãos que sofram alteração na sua composição mantêm-se em funções até à tomada de posse dos seus substitutos, o que deverá ocorrer de acordo com o determinado pelos órgãos da Universidade estatutariamente competentes.
Regulamentos
Os regulamentos dos órgãos, das subunidades orgânicas e das unidades científico-pedagógicas previstas nos presentes estatutos deverão ser elaborados e aprovados após 60 dias da sua entrada em funções.
Entrada em vigor
Estes estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
14/01/2022. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
ANEXO A
Símbolo da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus
À data de aprovação destes estatutos, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, o símbolo da Escola é o seguinte:
ANEXO A1
UEESESJD
(ver documento original)
ANEXO A2
UEESESJD
(ver documento original)
ANEXO B
Cores da roseta
À data de aprovação destes Estatutos, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º, a cor da roseta para os doutores e investigadores da escola é alperce.
ANEXO C
Especificações técnicas da cor da Escola - alperce
A composição da cor «ALPERCE» é (da esquerda para a direita):
PANTONE 136 C;
CMYK: C0 M27 Y76 K0;
RGB: R252 G189 B48;
HTML: FCBD30;
Web-safe: FFCC33.
314899574