- 1 -Os órgãos da UEESESJD asseguram o cumprimento da sua missão e dos seus objetivos com base nos princípios da independência face aos poderes públicos e aos interesses privados, da liberdade de pensamento e de expressão, da autonomia e da prestação publica de contas.
- 2 -Os órgãos da UEESESJD são constituídos de acordo com o estipulado na lei e em concordância com os estatutos da Universidade de Évora, baseando-se nos princípios da participação, democraticidade, responsabilidade e descentralização.
- 3 -Os órgãos da UEESESJD promovem a interação entre as suas subunidades orgânicas, assegurando a eficácia na utilização dos seus meios e recursos.
- 4 -A UEESESJD dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia de escola;
- b)Diretor;
- c)Conselho técnico-científico;
- d)Conselho pedagógico;
- e)Conselho coordenador de escola.
- 5 -O Departamento é a subunidade orgânica constituinte da UÉESESJD.
- 6 -A UEESESJD dispõe de uma estrutura orgânica de apoio técnico-administrativo coordenada por um Secretário.
Artigo 6.º — Órgãos e subunidades orgânicas
Vigente desde: 26/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2022