- 1 -A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por 6 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, 9 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau e 32 subunidades orgânicas, de acordo com o Organograma aprovado em anexo (Anexo II);
- 2 -Os/As titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de entre trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e terão direito a auferir a respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, de acordo com o Regulamento aprovado em anexo (Anexo I).
Artigo 13.º — Organização
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023