Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Baião
A Missão, a Visão e os Valores da Câmara Municipal de Baião
Objetivos fundamentais
No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais de Baião e em especial as unidades flexíveis, devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:
Da superintendência nos serviços e delegação de competências nos Vereadores
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais do Baião orientam-se pelos princípios:
Sistema de Controlo Interno
Todas as unidades orgânicas devem cumprir e fazer cumprir a Norma de Controlo Interno assim como restantes documentos regulamentares, normas, procedimentos, entre outros, que fazem parte do Sistema de Controlo Interno.
Códigos de Conduta
Todas as unidades orgânicas devem cumprir e fazer cumprir, desenvolvendo os esforços necessários para a implementação e estabelecimento de comportamentos e atitudes estabelecidos no Códigos de Conduta.
Proteção de Dados
Todas as unidades orgânicas devem assegurar o cumprimento das recomendações respeitantes ao cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, para além das outras atribuições que possam ter nesta matéria.
Cibersegurança
Todas as unidades orgânicas devem cumprir e fazer cumprir a política de segurança definida pelo responsável de segurança nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.
Dever de colaboração nos Projetos de Investimento Prioritário
Todas as unidades orgânicas devem assegurar ao Gabinete de Captação de Fundos, diretamente e através das unidades flexíveis que neles se integram, a disponibilização de técnicos e meios com vista a colaborar, de forma prioritária, com as atribuições deste, por forma a assegurar o cumprimento das metas e dos objetivos fixados.
Deveres, funções e competências comuns aos serviços e aos/às dirigentes municipais
Estrutura Orgânica
Estrutura Flexível
Organização
Competências genéricas do apoio administrativo e operacional
Unidades orgânicas não integrados em unidades flexíveis
Unidades Orgânicas Flexíveis
As unidades orgânicas flexíveis e subunidades são as seguintes:
Subunidade do Património;
Subunidade de Aprovisionamento;
Subunidade da Tesouraria;
Integrada na Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental:
Unidade de Serviços de Contabilidade - Direção Intermédia de 3.º Grau;
Subunidade da Contabilidade;
Unidade dos Serviços Administrativos - Direção Intermédia de 3.º Grau;
Subunidade da Modernização Administrativa;
Subunidade de Atendimento, Expediente e Arquivo;
Subunidade dos Sistemas de Informação e Cibersegurança;
Unidade dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos - Direção Intermédia de 3.º Grau;
Subunidade de Segurança e Saúde no Trabalho;
Subunidade de Gestão de Recursos Humanos;
Subunidade de Formação Interna e SIADAP.
Unidade dos Serviços Sociais - Direção Intermédia de 3.º Grau;
Subunidade dos Serviços Sociais;
Subunidade da Saúde.
Subunidade dos Serviços da Educação - Direção Intermédia de 3.º Grau;
Subunidade da Educação e Ensino Superior;
Subunidade da Formação e Qualificação do Munícipe;
Unidade dos Serviços do Desporto, Associativismo e Juventude - Direção Intermédia de 3.º Grau;
Subunidade do Desporto e Associativismo;
Subunidade da Juventude;
Unidade dos Serviços da Cultura - Direção Intermédia de 3.º Grau;
Subunidade dos Serviços da Cultura;
Divisão de Planeamento e Gestão do Território - Direção Intermédia de 2.º Grau;
Subunidade de Planeamento e Licenciamento Urbanístico;
Subunidade de Fiscalização;
Subunidade de Estudos e Projetos;
Subunidade dos Serviços de Trânsito e Segurança Rodoviária.
Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente - Direção Intermédia de 2.º Grau;
Integradas da Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente:
Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Transportes - Direção Intermédia de 3.º Grau;
Subunidade de Manutenção e Obras por Administração Direta;
Subunidade de Oficinas, Gestão de Viaturas, Armazém e Gestão de Stocks
Subunidade de Empreitadas de Obras Públicas
Unidade de Ambiente e Sustentabilidade - Direção Intermédia de 3.º Grau;
Subunidade de Limpeza Urbana e Resíduos Urbanos;
Subunidade de Gestão de Parques, Jardins e Cemitério;
Subunidade do Ambiente e Energia;
Subunidade da Defesa da Floresta e Proteção Animal.
Competências comuns às diversas unidades orgânicas
Sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos dirigentes, coordenadores técnicos e responsáveis de área, compete às diversas divisões, subunidades e gabinetes:
1) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, Grandes Opções do plano, Orçamento, Relatórios de Atividade e de Gestão e de Prestação de Contas;
2) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento;
3) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
4) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
5) Colaborar na implementação das políticas definidas na estratégia municipal para as Alterações Climáticas, nomeadamente minimizar a emissão de gases com efeito de estufa e aumentar a eficiência energética e carbónica, entre outras;
6) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
7) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade e gestão ambiental;
8) Colaborar na implementação das políticas, práticas e projetos tendentes ao plano de ação para a energia sustentável e clima;
9) Cumprir e fazer cumprir o sistema de avaliação de desempenho;
10) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades da unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
11) Colaborar com os serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde, segurança e higiene no trabalho;
12) Colaborar para a convergência da atividade do Município com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da ONU, nomeadamente concorrendo para os seus quatro pilares: ambiental, social, cultural e económico;
13) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos relacionados com a sua unidade orgânica;
14) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
15) Colaborar na implementação, acompanhamento e monitorização na gestão do risco;
16) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação;
17) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados;
18) Liquidar as taxas municipais que incidem sobre utilidades prestadas aos particulares nas suas áreas de atuação ou geradas pela sua atividade e emitir os respetivos títulos;
19) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes;
20) Acompanhar e fiscalizar os contratos celebrados com terceiros nas áreas operacionais sob sua responsabilidade e/ou enquanto gestores de contrato ao abrigo da Contratação Pública, assegurando o seu cumprimento, avaliação, reporte de situações anómalas e aplicação de eventuais penalizações definidas;
21) Valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações;
22) A descrição das competências referidas nos números anteriores e das competências específicas de cada unidade, subunidade ou área, não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras tarefas não expressamente mencionadas;
23) Elaborar o relatório de atividades a constar na proposta de "Informação escrita do Presidente da Câmara Municipal do Baião à Assembleia Municipal do Baião", sobre a atividade municipal, situação financeira, jurídica e demais informação obrigatória.
Atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis
Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas flexíveis:
Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais
O Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais detém as seguintes atribuições:
Gabinete dos Serviços Jurídicos
Gabinete de Proteção Civil
Gabinete de Captação de Fundos
Gabinete da Gestão e Auditoria da Qualidade
Gabinete de Protocolo e Relações Públicas
Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem
Gabinete dos Serviços Médicos Veterinários
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental - Direção Intermédia de 2.º Grau
Subunidade do Património
Subunidade de Aprovisionamento
Subunidade da Tesouraria
Unidade de Serviços de Contabilidade - Direção Intermédia de 3.º Grau
Subunidade da Contabilidade
Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos - Direção Intermédia de 2.º Grau
Unidade dos Serviços Administrativos - Direção Intermédia de 3.º Grau
Subunidade da Modernização Administrativa
Subunidade de Atendimento, Expediente e Arquivo
Subunidade dos Sistemas de Informação e Cibersegurança
Unidade de Gestão de Recursos Humanos - Direção Intermédia de 3.º Grau
Subunidade de Segurança e Saúde no Trabalho
Subunidade de Gestão de Recursos Humanos
Subunidade de Formação Interna e SIADAP
Divisão Social, Educação e Desporto - Direção Intermédia de 2.º Grau;
Unidade dos Serviços Sociais - Direção Intermédia de 3.º Grau
Subunidade dos Serviços Sociais
Subunidade dos Serviços de Saúde
Unidade dos Serviços do Desporto, Associativismo e Juventude - Direção Intermédia de 3.º Grau
Subunidade do Desporto e Associativismo
Subunidade da Juventude
Unidade dos Serviços da Educação - Direção Intermédia de 3.º Grau
Subunidade da Educação e Ensino Superior
Subunidade dos Serviços de Formação e Qualificação do Munícipe
Divisão da Cultura, Turismo e Economia - Direção Intermédia de 2.º Grau
Subunidade de Turismo
Subunidade de Eventos e Logística
Subunidade dos Assuntos Económicos e Internacionalização
Unidade dos Serviços da Cultura - Direção Intermédia de 3.º Grau
Subunidade da Cultura
Divisão de Planeamento e Gestão do Território - Direção Intermédia de 2.º Grau
Subunidade de Planeamento e Licenciamento Urbanístico
Subunidade de Fiscalização
Subunidade de Estudos e Projetos
Subunidade dos Serviços de Transito e Segurança Rodoviária
Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente - Direção Intermédia de 2.º Grau
Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Transportes - Direção Intermédia de 3.º Grau
Subunidade de Manutenção e Obras por Administração Direta
Subunidade de Oficinas, Gestão de Viaturas, Armazém e Gestão de Stocks
Subunidade de Empreitadas de Obras Públicas
Unidade de Ambiente e Sustentabilidade - Direção Intermédia de 3.º Grau
Subunidade de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos
a) Assegurar a recolha e remoção dos resíduos sólidos domésticos, colaborando na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos mesmos;
b) Instalar, conservar e desinfetar o equipamento de recolha de resíduos sólidos, designadamente contentores, baldes de lixo, ecopontos e outros que estejam instalados na via pública;
c) Assegurar a execução e manutenção de um inventário dos equipamentos existentes;
d) Assegurar o serviço de limpeza, garantindo a higiene dos espaços públicos, nomeadamente ao nível da varredura;
e) Conservar o material de limpeza e assegurar um controlo de consumo do mesmo;
f) Assegurar a construção e manutenção dos espaços verdes;
g) Assegurar a limpeza de bermas e valetas das vias e demais arruamentos municipais;
h) Assegura a gestão do horto municipal;
i) Executar os trabalhos necessários no âmbito dos resíduos e serviços urbanos, levadas a cabo por administração direta; j) Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;
k) Assegurar a limpeza urbana, a recolha e transporte de resíduos sólidos, colaborando na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
l) Assegurar a gestão do Ecocentro e dos Ecopontos espalhados pelo concelho;
m) Promover uma política de recuperação, reciclagem e reutilização dos subprodutos resultantes das ações de recolha e transporte separado;
n) Colaborar na definição de estratégias de gestão de resíduos específicos;
o) Assegurar a qualidade do serviço prestado ao nível do fornecimento de água para consumo humano, drenagem de águas residuais domésticas e manutenção de espaços verdes;
p) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
q) Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Subunidade de Gestão de Parques, Jardins e Cemitério
Subunidade do Ambiente e Energia
Subunidade da Defesa da Floresta e Proteção Animal
Disposição final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento de Recrutamento para cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
Preâmbulo
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, habilitou os Municípios a poderem prever, na sua estrutura orgânica, a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
A atual Estrutura Orgânica do Município de Baião, consubstanciada pelo Regulamento Orgânico, prevê a criação de nove unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau.
Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Baião, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Baião deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012.
Disposição final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República
ANEXO II
Organograma dos serviços municipais da Câmara Municipal de Baião
(ver documento original)
316059096