- 1 -As seguintes Unidade orgânicas dependem do Presidente da Câmara Municipal e dos vereadores com delegação de competências:
- a)Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais;
- b)Gabinete dos Serviços Jurídicos;
- c)Gabinete de Proteção Civil;
- d)Gabinete de Captação de Fundos;
- e)Gabinete da Gestão e Auditoria da Qualidade;
- f)Gabinete de Protocolo e Relações Públicas,
- g)Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem;
- h)Gabinete dos Serviços Médicos Veterinários;
Artigo 15.º — Unidades orgânicas não integrados em unidades flexíveis
Vigente desde: 20/01/2023
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