- a)Garantir a informação e o contato com a comunicação social;
- b)Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara;
- c)Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal;
- d)Organizar toda a informação conducente à elaboração da Revista Municipal;
- e)Garantir os conteúdos da página de internet e gerir a presença da autarquia nas redes sociais;
- f)Garantir a publicação de editais e avisos nos meios de comunicação locais e nacionais;
- g)Assegurar as transmissões de eventos/reuniões do município e realização de clipping sobre informações veiculadas nos órgãos de comunicação social, sobre o município;
- h)Assegurar a elaboração/edição do "Semana em Revista";
- i)Assegurar a elaboração de newsletters;
- j)Assegurar a criação do desenho gráfico para todas as plataformas de divulgação, digitais e físicas;
- k)Edição de fotos e vídeo;
- l)Gestão de Mupis digitais;
- m)Elaboração de pré-rqi's relativas a material e serviços destinados ao gabinete.
- n)Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 25.º — Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023