- a)Atualização periódica da plataforma informática de Gestão de Recursos Humanos, bem como organizar e manter atualizados os processos individuais;
- b)Gerir o sistema de assiduidade;
- c)Processar as remunerações e abonos;
- d)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar ajudas de custo e comparticipação na doença;
- e)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar os custos inerentes da despesa com pessoal ao longo do ano;
- f)Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios (PEPAL, Profissionais e Curriculares - para não vinculados), bem como qualquer contratação de pessoas que não implique vínculo de emprego público;
- g)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
- h)Atualização da situação do/a funcionário/a através da inserção dos seus dados, nomeadamente de cópias das habilitações e Cartão de Cidadão e respetivo arquivo nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal, procedendo à alteração do posicionamento remuneratório, sempre que aplicável;
- i)Codificação, inserção e conferência dos recibos médicos entregues pelos/as funcionários/as, inscrições no Instituto Publico de Gestão Participada (ADSE) (online) e alterações de dados pessoais de funcionários/as e outras atividades relacionadas com a referida entidade;
- j)Receção da previsão de trabalho suplementar, do trabalho noturno, das folgas gozadas e a gozar e inserção das horas no sistema informático;
- k)Inserção de todo o tipo de faltas no sistema informático, conferência de assiduidade mensal do relógio de ponto, receção e tramitação de pedidos de alteração do horário de trabalho e tramitação do processo de Licença Parental;
- l)Assegurar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- m)Elaborar o balanço social;
- n)Elaborar mapas onde constam todas as despesas com os/as colaboradores/as da educação, saúde e serviço social;
- o)Inscrição e desvinculação de Sócios nos Sindicatos, Atam e outros;
- p)Tramitação de processos de penhoras de Tribunais, Agentes de Execução, Autoridade Tributária e Ajudas de Custo;
- q)Imprimir ou gerar ficheiro de todas as listagens resultantes do processamento de vencimentos dos/as funcionários/, cálculo dos valores a pagar aos/às funcionários/as resultantes da cessação de funções, da atualização de escalões de abono de família e pagamento do acréscimo da remuneração base;
- r)Tramitação do processo de aposentação através da simulação, preenchimento da nota biográfica e envio do respetivo processo para a Caixa Geral de Aposentações;
- s)Organização e tramitação dos mapas de férias do pessoal de cada Unidade Orgânica, através do envio às chefias e aprovação superior. Após aprovação, inserção das férias no sistema informático. Cálculos de valores de férias não gozadas, subsídios de férias e proporcionais;
- t)Gestão do arquivo da subunidade;
- u)Efetuar levantamentos que sustentem o planeamento dos recursos humanos no médio-longo prazo;
- v)Gerir as competências e reafetar os recursos humanos aos postos de trabalho dentro da autarquia - Gestão da Mobilidade entre serviços;
- w)Intervir, de forma organizada e multidisciplinar, para dar resposta às situações em que o projeto profissional do/a colaborador/a foi afetado, por algum motivo, reorganizando as competências de trabalho para assegurar a continuidade da carreira profissional;
- x)Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público;
- y)Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;
- z)Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
- aa)Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos novos trabalhadores, nos termos da lei;
- bb)Desenvolver e acompanhar o processo de integração e acolhimento dos/as novos/as trabalhadores/as;
- cc)Assegurar a gestão dos processos de mobilidade de trabalhadores de outras Entidades para a Autarquia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;
- dd)Acompanhamento e suporte à gestão do ciclo de vida dos recursos humanos do Município, em função das necessidades e especificidades de cada área de serviço, bem como das necessidades, desenvolvimento e aspirações dos trabalhadores, para a melhoria contínua do desempenho organizacional;
- ee)Assegurar a gestão dos processos de cedências de interesse público dos trabalhadores da Autarquia;
- ff)Gestão dos processos relativos a pedidos de licenças sem remuneração;
- gg)Gestão dos processos de cessação do vínculo de emprego público por iniciativa do empregador ou por iniciativa do trabalhador;
- hh)Definir as necessidades de recrutamento ao nível do pessoal não docente e saúde;
- ii)Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do concelho;
- jj)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 35.º — Subunidade de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023