- a)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- b)Implementar as posturas de trânsito;
- c)Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
- d)Gerir a execução do contrato de concessão do estacionamento à superfície incluindo a apreciação dos processos de avença e lugares privativos;
- e)Gerir os parques de estacionamento municipais e apreciar, propondo para decisão, os respetivos processos de avença;
- f)Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil, em matéria de diminuição de sinistralidade rodoviária;
- g)Colaborar com a Subunidade de Manutenção e Obras por Administração Direta na apreciação dos projetos de sinalização horizontal, vertical, luminosa e gestão de tráfego, equipamentos de operação em matéria de transportes públicos, estacionamento, alterações ao ordenamento do trânsito, zonas de acesso condicionado e condicionamentos;
- h)Administrar o sistema de gestão de tráfego;
- i)Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da gestão técnica das competências atribuídas;
- j)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;
- k)A gestão em matéria de trânsito, circulação na via pública e transportes públicos;
- l)Elaborar regulamentos municipais de circulação, estacionamento e posturas de trânsito;
- m)Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte rodoferroviários, bem como das acessibilidades regionais e nacionais;
- n)Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
- o)Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objeto a fixação dos contingentes bem como o planeamento de novas e das alterações às posturas existentes;
- p)Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho;
- q)Elaborar ou promover estudos que visem a implementação e o acompanhamento duma rede ciclável e de outros modos suaves de transporte no território municipal;
- r)Apreciar os processos sobre percursos, paragens e interfaces de transporte público incluindo os relacionados com os circuitos turísticos;
- s)Colaborar com o serviço de Proteção Civil em matéria de trânsito, circulação e diminuição da sinistralidade rodoviária;
- t)Elaboração de estudos que contribuam para promover a fruição dum espaço público mais inclusivo;
- u)Analisar e elaborar propostas com vista à atribuição de lugares de cargas e descargas e de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ou outros lugares condicionados;
- v)Promover e acompanhar os processos de implementação da Mobilidade Elétrica;
- w)Promover a implementação de regras e de boas práticas para as intervenções a realizar no espaço público;
- x)Gerir os sistemas de controlo e de gestão de tráfego;
- y)Promover e acompanhar a implementação das medidas e ações preconizadas no PMT - Plano de Mobilidade e Transportes;
- z)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente - Direção Intermédia de 2.º Grau
Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Transportes - Direção Intermédia de 3.º Grau
Artigo 50.º — Subunidade dos Serviços de Transito e Segurança Rodoviária
Vigente desde: 20/01/2023
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