O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento de Recrutamento para cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
Preâmbulo
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, habilitou os Municípios a poderem prever, na sua estrutura orgânica, a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
A atual Estrutura Orgânica do Município de Baião, consubstanciada pelo Regulamento Orgânico, prevê a criação de nove unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau.
Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.