Todas as unidades orgânicas devem assegurar ao Gabinete de Captação de Fundos, diretamente e através das unidades flexíveis que neles se integram, a disponibilização de técnicos e meios com vista a colaborar, de forma prioritária, com as atribuições deste, por forma a assegurar o cumprimento das metas e dos objetivos fixados.
Artigo 9.º — Dever de colaboração nos Projetos de Investimento Prioritário
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