A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Baião deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012.
Artigo 5.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023