- 1 -O presente regulamento tem por objetivo definir as regras para a aplicação do sistema de créditos curriculares, a todas as formações conducentes a obtenção de grau ou diploma de ensino superior, no Instituto Politécnico de Tomar, no quadro do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e de acordo com as normas técnicas para apresentação das estruturas curriculares e dos planos de estudos e sua publicação, aprovados pelo Despacho n.º 10543/2005, do Diretor-Geral do Ensino Superior.
- 2 -O sistema de créditos curriculares (ECTS - European Credit Transfer System) consiste na adoção de um conjunto de instrumentos destinados a criar, de forma objetiva e transparente, as condições necessárias para a aproximação entre os estabelecimentos de ensino superior no espaço nacional e europeu ampliando a gama de opções propostas aos estudantes e facilitando, através da sua utilização pelos estabelecimentos de ensino superior no espaço europeu a comparabilidade, a mobilidade e o reconhecimento dos resultados académicos dos estudantes.
- 3 -Os instrumentos a que se refere o número anterior são os seguintes:
- a)Os créditos ECTS, que indicam, sob a forma de um valor numérico atribuído a cada unidade curricular e a cada área científica, o volume de trabalho a efetuar pelo estudante numa determinada unidade curricular, para a realizar, e numa determinada área científica para obter grau académico ou parte das condições para a obtenção desse grau. Os créditos ECTS exprimem a quantidade de trabalho que cada unidade curricular exige, relativamente ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos, ou seja, sessões de ensino de natureza coletiva (aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e laboratoriais), sessões de orientação pessoal tipo tutorial, seminários, estágios, investigações ou inquéritos no terreno, trabalho pessoal - na biblioteca ou em casa - bem como exames ou outras formas de avaliação;
- b)A escala europeia de comparabilidade de classificações, que facilita a compreensão e comparação das classificações atribuídas pelos diferentes sistemas nacionais de ensino superior;
- c)O guia informativo do estabelecimento de ensino (dossier de informação), que fornece informações úteis sobre o Instituto Politécnico de Tomar, suas Unidades Orgânicas, a organização e estrutura dos planos de estudos, bem como sobre as unidades curriculares;
- d)O contrato de estudos, que descreve o programa de estudos que o estudante deverá seguir, bem como os créditos do ECTS que lhe serão atribuídos, depois de satisfeitas as condições necessárias. Através deste contrato, o estudante compromete-se a seguir o programa de estudos no exterior considerando-o como parte integrante dos seus estudos superiores;
- e)O boletim de registo académico, que apresenta de forma clara, completa e compreensível todos os resultados académicos do estudante, permitindo a sua transferência de um estabelecimento para outro de modo simples e transparente;
- f)O suplemento ao diploma, que é um documento com informação sobre a natureza, nível, contexto, conteúdo e estatuto dos estudos, devidamente concluídos pelo indivíduo mencionado no diploma ou certificado original e tem como propósito melhorar a transparência, de forma a facilitar a mobilidade e a empregabilidade dos estudantes, diplomados, docentes e investigadores, promovendo o reconhecimento académico e profissional das qualificações.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024