Aprovação do Regulamento Relativo à Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos do Instituto Politécnico de Tomar.
Objeto
Âmbito
Conceitos
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento são, obrigatoriamente, adotados os conceitos definidos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, que de seguida de transcrevem:
Expressão em créditos
Número de créditos
Áreas Científicas, Unidades Curriculares e Estruturas Curriculares
O número de créditos a atribuir por cada unidade curricular dos planos de estudos dos cursos conferidos pelas escolas superiores no IPT deverá ser determinado pela aplicação dos seguintes princípios:
Trabalhos de dissertação e de tese
O número de créditos a atribuir aos trabalhos de dissertação e de tese previstos para a obtenção de graus académicos é fixado tendo em consideração o tempo médio normal estimado como necessário à sua preparação e avaliação, medido em anos letivos ou fração, correspondendo um ano letivo de trabalho a 60 créditos.
Cursos ministrados em regime de tempo parcial
Ensino a distância
Casos especiais
Cursos não conferentes de grau ou diploma
O Presidente do IPT, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola respetiva, fixa as condições de aplicação do sistema de créditos curriculares aos cursos não conferentes de grau ou diploma por ele ministrados.
Organização curricular
A aplicação das normas específicas constantes do artigo 4.º ao artigo 6.º, do presente Regulamento, tem por objetivo a implementação integrada e harmonizada da organização curricular dos cursos conferidos pelas escolas superiores do IPT, bem como a elaboração, em moldes similares, da documentação chave, nomeadamente o guia informativo, o contrato de estudos, o boletim de registo académico e o suplemento ao diploma.
Adequação e Verificação
As propostas de criação, alteração e extinção de cursos deverão ser presentes ao Instituto até ao dia 1 de novembro do ano anterior àquele em que se pretende que produzam efeitos.
Escala de classificação das unidades curriculares
Escala de classificações finais nos cursos
Escala de qualificação
No Instituto Politécnico de Tomar, às classificações finais dos cursos é associada uma menção qualitativa com quatro classes:
Escala
Correspondência entre escalas
Entre o intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e a escala europeia de comparabilidade de classificações, adota-se as seguintes correspondências:
Princípios de aplicação da correspondência às classificações finais
Princípios de aplicação da correspondência às classificações das unidades curriculares
Contrato de estudos
A realização de parte de um curso superior por um estudante em mobilidade está condicionada à prévia celebração de um contrato de estudos.
Intervenientes no contrato de estudos
Conteúdo do contrato de estudos
Alterações ao contrato de estudos
As alterações ao contrato de estudos revestem obrigatoriamente a forma de aditamentos ao mesmo.
Modelo do contrato de estudos
Valor do contrato de estudos
Boletim de registo académico
Ao estudante que realizar parte de um curso superior como estudante em mobilidade é emitido um boletim de registo académico.
Conteúdo do boletim de registo académico
Modelo do boletim de registo académico
Emissão do boletim de registo académico
Valor legal do boletim de registo académico
O boletim de registo académico emitido por um estabelecimento de ensino superior, na qualidade de estabelecimento de acolhimento, tem o valor legal de certificado dos resultados obtidos.
Conteúdo do guia
Responsabilidade pela elaboração e modelo do guia informativo
A elaboração do guia informativo compete ao Gabinete de Relações Internacionais do IPT, ao coordenador institucional do IPT e aos coordenadores das escolas superiores que deverá organizar o guia informativo de acordo com um modelo que respeite os princípios propostos pela Comissão Europeia
Disponibilização do guia informativo
O guia informativo é disponibilizado através da Internet, sem prejuízo da sua publicação por outras formas.
Suplemento ao diploma
O suplemento ao diploma é um documento complementar do diploma que:
Modelo do suplemento ao diploma
Emissão do suplemento ao diploma
Valor legal do suplemento ao diploma
O suplemento ao diploma tem natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.
Dúvidas e omissões
As deliberações sobre dúvidas e omissões associadas à aplicação do presente regulamento são da responsabilidade do presidente do IPT, ouvidos o coordenador institucional do IPT, os coordenadores das Escolas Superiores e o Gabinete de Relações Internacionais.
Vigência
O presente regulamento entra imediatamente em vigor e aplica-se a todos os cursos do IPT.
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