- 1 -O Presidente do IPT, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola respetiva, fixa as condições de aplicação do sistema de créditos curriculares aos cursos que não se organizem em anos, semestres ou trimestres letivos.
- 2 -Na atribuição dos créditos são aplicados os princípios fixados pelo presente regulamento.
Artigo 10.º — Casos especiais
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024