- 1 -A fixação das classificações finais abrangidas por cada uma das classes da escala europeia de comparabilidade de classificações é efetuada do seguinte modo:
- a)É estabelecida para cada curso;
- b)Considera a distribuição das classificações finais de, pelo menos, 100 diplomados nos três a oito anos mais recentes;
- c)Quando uma classificação abranja duas classes, considera-se, em princípio, na primeira delas.
- 2 -Quando não for possível atingir a dimensão da amostra a que se refere a alínea b) do número anterior, a utilização da escala europeia de comparabilidade de classificações é substituída pela menção do número de ordem da classificação do diplomado no ano letivo em causa e do número de diplomados nesse ano.
Artigo 20.º — Princípios de aplicação da correspondência às classificações finais
Vigente desde: 06/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2024