- 1 -O contrato de estudos é celebrado:
- a)Entre o IPT enquanto estabelecimento de ensino de origem, o estabelecimento de ensino de acolhimento e o estudante do IPT em mobilidade e deve ser elaborado pelo Gabinete de Relações Internacionais do IPT, pelo coordenador institucional, pelo coordenador da respetiva unidade orgânica do IPT e pelos serviços e coordenadores homólogos do estabelecimento de acolhimento;
- b)Entre o IPT enquanto estabelecimento de ensino de acolhimento, o estabelecimento de ensino de origem e o estudante em mobilidade e deve ser elaborado pelo Gabinete de Relações Internacionais do IPT, pelo coordenador institucional do IPT, pelo coordenador da respetiva unidade orgânica do IPT e pelos serviços e coordenadores homólogos do estabelecimento de origem.
- 2 -Os coordenadores são designados:
- a)Pela presidência do IPT, no caso do coordenador institucional;
- b)Pelos respetivos Diretores das Unidades Orgânicas, no caso dos coordenadores das escolas superiores.
- 3 -O coordenador institucional do IPT tem como missão principal:
- a)Assegurar a adoção por parte do IPT dos princípios e mecanismos associados ao sistema ECTS;
- b)Em conjunto com os coordenadores das escolas deverá assegurar a coordenação, preparação, produção e disseminação do guia informativo do estabelecimento de ensino, a gestão consistente de acumulação e transferência de créditos através da instituição, e o uso correto dos instrumentos ECTS.
- c)Assegurar a comunicação entre o IPT e o estabelecimento parceiro através da troca de formulários de candidatura e de cópias autenticadas dos mesmos;
- 4 -Os coordenadores das escolas superiores do IPT têm como missão principal:
- a)Em conjunto com o coordenador institucional do IPT assegurar a coordenação, preparação, produção e disseminação do guia informativo do estabelecimento de ensino, a gestão consistente de acumulação e transferência de créditos através da instituição, e o uso correto dos instrumentos ECTS.
- b)Preparar os contratos de estudos com os estudantes, com a participação do diretor de curso e respetiva comissão de curso, na execução da maioria dos aspetos práticos e académicos inerentes à execução do ECTS;
- c)Informar os estudantes sobre o ECTS, em especial sobre os aspetos práticos, tratando por exemplo de entregar aos estudantes uma cópia dos guias informativos preparados pelo IPT e pelo estabelecimento parceiro, ajudar os interessados a preencher os formulários de candidatura, explicar-lhes o funcionamento dos procedimentos de reconhecimento académico e os documentos necessários para esse efeito (contratos de estudos, boletins de registo académico, etc.);
- d)Orientar e aconselhar o estudante no momento da elaboração do programa de estudos, para que este corresponda simultaneamente às exigências académicas e aos interesses pessoais do estudante;
- e)Assegurar a comunicação e a troca de formulários de candidatura e de cópias autenticadas dos mesmos entre o GRI e os coordenadores ECTS dos Cursos, e informar os seus colegas sobre a utilização dos ECTS e sobre as implicações, em termos de atribuição de créditos, ao conjunto dos cursos das escolas superiores;
- f)Negociar os programas de estudos, preparar os boletins de registo académico, zelar pela boa integração dos estudantes visitantes e acompanhar os progressos dos estudantes em mobilidade das escolas, através de contactos regulares.
Artigo 23.º — Intervenientes no contrato de estudos
Vigente desde: 06/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2024