- 1 -No caso dos estudantes em mobilidade inscritos no IPT, aplicam-se aos contratos de estudos os seguintes princípios:
- a)São elaborados de acordo com um modelo aprovado por portaria do ministério da tutela;
- b)São escritos em português e em inglês ou, em alternativa ao inglês, na língua do estabelecimento de acolhimento se assim for acordado entre os estabelecimentos de ensino.
- 2 -Até à publicação da portaria a que se refere a alínea a) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, que estabelecerá o modelo do contrato de estudos, o IPT adotará um modelo interno de acordo com os princípios propostos pela Comissão Europeia, conforme minuta existente no GRI, preenchidos em português e em inglês pelos coordenadores das escolas superiores, e remetidos ao Gabinete de Relações Internacionais do IPT, que será responsável pelo envio do contrato de estudos (e eventuais alterações) às instituições de acolhimento dos estudantes do IPT.
Artigo 26.º — Modelo do contrato de estudos
Vigente desde: 06/09/2024
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