- 1 -O contrato de estudos subscrito pelo IPT, enquanto estabelecimento de ensino superior de acolhimento, tem o valor de aceitação da inscrição no curso e nas unidades curriculares dele constantes.
- 2 -O contrato de estudos subscrito pelo IPT, enquanto estabelecimento de ensino superior de origem, tem o valor de decisão de equivalência de unidades curriculares e vincula o IPT à adoção do critério de conversão de classificações dele constante.
Artigo 27.º — Valor do contrato de estudos
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