A elaboração do guia informativo compete ao Gabinete de Relações Internacionais do IPT, ao coordenador institucional do IPT e aos coordenadores das escolas superiores que deverá organizar o guia informativo de acordo com um modelo que respeite os princípios propostos pela Comissão Europeia
Artigo 34.º — Responsabilidade pela elaboração e modelo do guia informativo
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024