- 1 -O suplemento ao diploma é emitido de acordo com modelo aprovado por portaria do membro do Governo que tutela o ensino superior.
- 2 -A descrição do sistema de ensino superior português e do seu enquadramento no sistema educativo é um texto comum, igualmente aprovado pela portaria a que se refere o número anterior.
- 3 -Até à publicação da portaria a que se refere o n.º 1, o IPT deverá seguir o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES.
- 4 -Até à publicação da descrição e enquadramento referidos no n.º 2 deverá ser utilizada informação oficial, designadamente a disponibilizada pelo ministério da tutela e pela DGES.
- 5 -O suplemento ao diploma deve ser escrito em português e inglês.
Artigo 37.º — Modelo do suplemento ao diploma
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024