As deliberações sobre dúvidas e omissões associadas à aplicação do presente regulamento são da responsabilidade do presidente do IPT, ouvidos o coordenador institucional do IPT, os coordenadores das Escolas Superiores e o Gabinete de Relações Internacionais.
Artigo 40.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024